Publicações do processo

5089031-78.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089031-78.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) EXECUTADO: JESUS VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO(A): ADAO DE ARAUJO BORGES (OAB RS035924) ADVOGADO(A): ANE DENISE RADONS (OAB RS103930) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requer, em 27/08, a reconsideração da decisão proferida no evento 124. O pedido não merece conhecimento. A decisão do evento 124 já havia se tornado preclusa, não tendo sido oportunamente impugnada pela parte. Nos termos dos arts. 505 e 507 do CPC, é vedado ao Juízo reapreciar, no mesmo processo, questão já decidida e sobre a qual se operou a preclusão. Além disso, a determinação constante do evento 124 já foi efetivamente cumprida, com a expedição do respectivo alvará em 15/06. Portanto, não se trata apenas de decisão não impugnada no momento oportuno, mas de providência já implementada em cumprimento ao comando judicial então vigente. O pedido de reconsideração apresentado posteriormente não constitui meio processual apto a afastar a preclusão ou a reabrir discussão sobre matéria já decidida. Admitir a rediscussão, neste momento, implicaria conferir à parte oportunidade processual que não foi exercida no prazo próprio. Assim, não conheço do pedido de reconsideração, diante da preclusão da matéria e do efetivo cumprimento da decisão do evento 124. Eventual pretensão relacionada à restituição ou à revisão dos valores deverá ser deduzida pela via processual adequada, se cabível. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.