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TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5088996-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE LUIZ DOS SANTOS MATOS ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, em conformidade com o artigo 526 do CPC, o INSS ofereceu em pagamento o valor que entende devido e o autor, regularmente intimado não apresentou oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS e declaro satisfeita a obrigação, nos moldes estabelecidos pelo §3º do artigo 526 do CPC. Preclusa a presente decisão, EXPEÇAM-SE os ofícios requisitórios, com as cautelas de praxe, considerando os cálculos apresentados pelo INSS atentando para a dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais deferida no Evento 67 Item 1. Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio. Após, SUSPENDA-SE o curso do feito aguardando-se o pagamento. Comunicado o depósito, venham os autos conclusos para sentença.
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