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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5088960-50.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA GORETI CANDIDO ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 12 extinguiu o processo por irregularidade da representação processual e condenou a autora ao pagamento das custas. A apelação não foi conhecida por deserção, e o agravo interno foi desprovido (processo 5088960-50.2025.8.24.0930/TJSC, evento 23, DESPADEC1 e evento 42, RELVOTO1). Não cabe substituir a causa da extinção pelo cancelamento da distribuição previsto no art. 290 do CPC, a fim de afastar a condenação já estabelecida. Assim, indefiro o pedido do evento 59 e mantenho a guia de custas do evento 51. Intime-se. Cumpridas as providências relativas às custas, arquivem-se, conforme já determinado.
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