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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5088920-05.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Contadoria Judicial (evento 80), esclareço que as custas finais do presente incidente são de responsabilidade da parte requerente, diante da rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Oportunamente, arquivem-se.
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