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TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088800-07.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a obrigação objeto da execução foi integralmente satisfeita, havendo registro de depósito em garantia efetuado pela Caixa Econômica Federal no evento 47, cujos valores permanecem à disposição deste Juízo. Ante o exposto, autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar a apropriação do montante constante no comprovante do evento 47,COMP2, referente ao depósito em garantia prestado pela parte ré e ainda não estornado. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento desta determinação e a respectiva comprovação nos autos. Comprovada a apropriação, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo do feito. Intime-se.
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