Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088760-54.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: KAREN REIS DA SILVA
ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por KAREN REIS DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição de valores de contribuição previdenciária recolhidos acima do teto previdenciário, no valor de R$1.878,71 (um mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos).
Como causa de pedir, a parte autora informa que é indevido o recolhimento acima do teto legal previdenciário.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar os documentos indicados na certidão de fl. Retro.
Em relação aos documentos aptos a demonstrar o efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias, além do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, deverão ser apresentados documentos que evidenciem o efetivo recolhimento das contribuições, tais como: Guias da Previdência Social – GPS ou Documentos de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento (comprovantes bancários), Recibos de Pagamento a Autônomo – RPA ou contracheques, estes últimos acompanhados da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF e/ou dos Informes de Rendimentos.
Ressalte-se que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS constitui documento apto a demonstrar a existência do vínculo previdenciário e as remunerações registradas em favor da parte autora, não se prestando, contudo, a comprovar, por si só, o efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias em valor superior ao teto do salário de contribuição.
Com efeito, o simples fato de a parte autora perceber remuneração superior ao teto do salário de contribuição não conduz, necessariamente, à conclusão de que tenha havido recolhimento previdenciário em montante excedente ao limite legal, circunstância que demanda comprovação documental específica.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.