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5088760-54.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088760-54.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: KAREN REIS DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por KAREN REIS DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição de valores de contribuição previdenciária recolhidos acima do teto previdenciário, no valor de R$1.878,71 (um mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos). Como causa de pedir, a parte autora informa que é indevido o recolhimento acima do teto legal previdenciário. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar os documentos indicados na certidão de fl. Retro. Em relação aos documentos aptos a demonstrar o efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias, além do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, deverão ser apresentados documentos que evidenciem o efetivo recolhimento das contribuições, tais como: Guias da Previdência Social – GPS ou Documentos de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento (comprovantes bancários), Recibos de Pagamento a Autônomo – RPA ou contracheques, estes últimos acompanhados da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF e/ou dos Informes de Rendimentos. Ressalte-se que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS constitui documento apto a demonstrar a existência do vínculo previdenciário e as remunerações registradas em favor da parte autora, não se prestando, contudo, a comprovar, por si só, o efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias em valor superior ao teto do salário de contribuição. Com efeito, o simples fato de a parte autora perceber remuneração superior ao teto do salário de contribuição não conduz, necessariamente, à conclusão de que tenha havido recolhimento previdenciário em montante excedente ao limite legal, circunstância que demanda comprovação documental específica. Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.

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