Publicações do processo

5088747-68.2026.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5088747-68.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: David Dalva Alves Da Cunha Requerido(a): Uber do Brasil Tecnologia Ltda. DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais em que, frustradas as tentativas de citação do réu Edilson Varanda do Nascimento, a parte autora requereu (ev. 92) a realização da diligência por meio eletrônico e por oficial de justiça (com hora certa), apresentando novos dados de contato. Decido. O art. 246 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a citação por meio eletrônico como modalidade preferencial. Havendo nos autos endereço de e-mail verossímil (ev. 89) e diante do insucesso das diligências anteriores, é medida de rigor priorizar esta via, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Apenas em caso de insucesso, justifica-se a expedição de mandado com autorização para citação por hora certa (art. 252 do CPC), caso o oficial de justiça constate os indícios de ocultação, evitando-se atos concomitantes que possam gerar nulidade. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de evento nº 92 para determinar as seguintes diligências, em ordem de prioridade: 1. PRIORITARIAMENTE, determino à UPJ que proceda à citação por meio eletrônico do réu Edilson Varanda do Nascimento, no e-mail edilson.perola@gmail.com, nos termos do art. 246, caput e § 1º-A, do CPC. O ato deverá conter as advertências legais e o link para acesso aos autos. A UPJ deverá certificar o envio e aguardar por 3 (três) dias úteis a confirmação de recebimento. 2. SUBSIDIARIAMENTE, caso a citação eletrônica reste infrutífera, expeça-se mandado de citação para o endereço Rua Coleirinha, Quadra 62, Lote 2-A, Colina Azul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74970-520. Fica o oficial de justiça autorizado a proceder à citação por hora certa, se presentes os requisitos do art. 252 do CPC, certificando detalhadamente a ocorrência. Efetivada a citação e decorrido o prazo de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5088747-68.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: David Dalva Alves Da Cunha Requerido(a): Uber do Brasil Tecnologia Ltda. DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais em que, frustradas as tentativas de citação do réu Edilson Varanda do Nascimento, a parte autora requereu (ev. 92) a realização da diligência por meio eletrônico e por oficial de justiça (com hora certa), apresentando novos dados de contato. Decido. O art. 246 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a citação por meio eletrônico como modalidade preferencial. Havendo nos autos endereço de e-mail verossímil (ev. 89) e diante do insucesso das diligências anteriores, é medida de rigor priorizar esta via, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Apenas em caso de insucesso, justifica-se a expedição de mandado com autorização para citação por hora certa (art. 252 do CPC), caso o oficial de justiça constate os indícios de ocultação, evitando-se atos concomitantes que possam gerar nulidade. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de evento nº 92 para determinar as seguintes diligências, em ordem de prioridade: 1. PRIORITARIAMENTE, determino à UPJ que proceda à citação por meio eletrônico do réu Edilson Varanda do Nascimento, no e-mail edilson.perola@gmail.com, nos termos do art. 246, caput e § 1º-A, do CPC. O ato deverá conter as advertências legais e o link para acesso aos autos. A UPJ deverá certificar o envio e aguardar por 3 (três) dias úteis a confirmação de recebimento. 2. SUBSIDIARIAMENTE, caso a citação eletrônica reste infrutífera, expeça-se mandado de citação para o endereço Rua Coleirinha, Quadra 62, Lote 2-A, Colina Azul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74970-520. Fica o oficial de justiça autorizado a proceder à citação por hora certa, se presentes os requisitos do art. 252 do CPC, certificando detalhadamente a ocorrência. Efetivada a citação e decorrido o prazo de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.