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5088720-06.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088720-06.2024.8.13.0024/MG EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - PROSSEGUIMENTO AO FEITO Por meio desta comunicação fica a parte identificada INTIMADA nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de que se manifeste nos autos, no prazo de cinco dias, conforme o § 3º do referido dispositivo normativo, quanto à constrição efetivada em evento 296, bem como quanto à decisão que deferiu a ordem de bloqueio.

  2. Intimação

    TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088720-06.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES NETO EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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