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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088719-92.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIEL LAU DA SILVA ADVOGADO(A): SUELI LAU DE SOUZA LAGE (OAB RJ071341) ADVOGADO(A): ROGERIO LAU DA SILVA (OAB RJ092471) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Havendo interposição de recurso, intime-se o réu para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, ao arquivo com baixa. P.R.I.
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