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TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 5088661-65.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: ROSELE TEIXEIRA MUSSOI (Inventariante) ADVOGADO(A): CRISTINA PREISSLER DE ALMEIDA (OAB RS054567) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) para efetuar o pagamento dos emolumentos e/ou nota de impugnação do Cartório Extrajudicial. Tendo em vista que já esgotada a prestação jurisdicional, deverá(ão) a(s) parte(s) contatar, por e-mail ou telefone diretamente o Registro de Imóveis como apresentar o solicitado na impugnação. Cabe ao cartório extrajudicial a análise da documentação. Assim, não há necessidade de solicitação de prazo neste juízo para atendimento ao solicitado. Havendo necessidade de intervenção judicial para deliberação, poderá o processo ser reativado.
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