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TJMG · 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5088611-94.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: POLLYANNA CRISTINA DA CRUZ MAURO CPF: 012.824.876-98 e outros RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc... Cuidam-se os autos de Execução de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por POLLYANNA CRISTINA DA CRUZ MAURO contra MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG, partes devidamente qualificadas, relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo a sentença transita em julgado. Primeiramente, constato que o executado informa ao Juízo que havia cumprido a obrigação que lhe fora imposta. O exequente quando devidamente intimado a informar ao Juízo se teria ocorrido o cumprimento da obrigação, requereu o arquivamento dos autos. (ID. 10666952420) Deste modo, em razão do cumprimento da obrigação, a extinção da execução é medida que se impõe, quanto a execução proposta. Posto isso, neste ponto, EXTINGO a execução com fulcro no art. 924, inciso II do NCPC. Custas pelo executado, isento face a Lei Estadual de Custas. Sem honorários, visto que a executada adimpliu o débito espontaneamente. Cumpra-se. P. R. I. Em seguida, arquive-se com baixa na distribuição. Belo Horizonte/MG, 03 de setembro de 2026. Danilo Couto Lobato Bicalho Juiz de Direito Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
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