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TJGO · Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n. 5088609-41.2026.8.09.0031 Parte requerente: Valdemy De Araujo Parte requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação previdenciária movida por VALDEMY DE ARAUJO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, visando o benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Decido. Considerando a natureza da ação e ancorado no art. 370 do CPC, à serventia para: proceder a inclusão dos autos para o próximo mutirão previdenciário a ser realizado na Comarca. Designada data para a solenidade, independentemente de nova conclusão, intime-se as partes com as informações da realização da solenidade: data e horário, link de acesso e ID da reunião a ser realizada no aplicativo zoom, bem como a disponibilidade da sala passiva do fórum da comarca. Havendo requerimentos, conclusos. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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