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TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088485-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADALBERTO DE AQUINO BARBOSA ADVOGADO(A): HALLANA BELO MAIA DE ABREU (OAB RJ223543) DESPACHO/DECISÃO Em vista do pedido subsidiário formulado pela parte autora no item 3 de sua exordial, onde pugna pela concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, e à luz da distinção feita pela TNU no Tema nº 385 de sua jurisprudência1, intime-se a perita que produziu o laudo pericial do evento 23 para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda aos seguintes quesitos: 1. A patologia identificada qualifica o periciado como portador de deficiência? Em caso afirmativo, especificar o tipo de deficiência: Auditiva, Intelectual/Cognitiva, Física/Motora, Visual, Mental, ou outra, e respectivo CID e tipo de sequela. 2. Qual a data do início da deficiência? 3. O(s) impedimento(s) decorrente(s) da deficiência da qual o periciado é portador se enquadram como de longo prazo, assim entendido aqueles que produzam efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de forma ininterrupta? 4. Preste o perito os demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Vinda a complementação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra adequadamente o comando do evento 66 e apresente comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado, tendo em vista que aquele acostado ao doc 02 do evento 73 teve sua validade cessada em 04/06/2026. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. 1. 1. Para fins de concessão de benefício de prestação continuada (bpc/loas), a caracterização da deficiência não exige a demonstração da incapacidade para o trabalho. O requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, entendida como alteração ou perda significativa na função ou estrutura do corpo que em interação com barreiras obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo sua aferição ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial.
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