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5088282-66.2020.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5088282-66.2020.8.21.0001/RS REQUERENTE: VERA MARIA KROEFF CARRION (Inventariante) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BOEIRA (OAB RS007788) ADVOGADO(A): ALEX GOMES MENEZES (OAB RS005036) REQUERENTE: REJANE MARIA DE FREITAS XAVIER ADVOGADO(A): DALCI DOMINGOS PAGNUSSATT (OAB RS007215) DESPACHO/DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração do evento 155, EMBDECL1. Porém não verifico quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC a justificar a alteração da decisão embargada (144.1), conforme esclarecimentos a seguir. Em que pese a Resolução 1085/2015 tenha redistribuído os processos da antiga Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Tristeza para as Varas de Sucessões de do Foro Central de Porto Alegre, não há conexão entre o processo de inventário e a ação de abertura e registro de testamento, a justificar o pedido para que a omissão identificada na ação de testamento seja suprida pelo juízo do inventário. Ademais, basta uma breve consulta ao processo 001/1.05.1944101-3 para identificar que a ação relativa ao testamento deixado por FRANCISCO MACHADO CARRION JUNIOR tramita atualmente na 3ª Vara de Sucessões de Porto Alegre, conforme se verifica da última Nota de Expediente publicada naqueles autos. Portanto, quaisquer providências relacionadas à ação de testamento devem ser requeridas no processo correspondente. Nestes termos, desacolho os declaratórios opostos no evento 155, EMBDECL1.

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