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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088257-33.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: IKM TESTING BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES LIMA (OAB RJ179790) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, confirmando a liminar deferida no evento 22, para determinar a conclusão do Regime de Trânsito Aduaneiro referente à DTA nº 26/0334578-2 e o regular prosseguimento e conclusão do respectivo despacho de importação por vias manuais e de contingência, ressalvadas eventuais exigências fiscais autônomas. Condeno a União a ressarcir à impetrante as custas judiciais adiantadas. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. Deixo de determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito. Transitada em julgado, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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