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TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5088221-63.2020.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO REQUERENTE: WILMA TEREZINHA FERREIRA ADVOGADO(A): shane celia sa (OAB RS039097) ADVOGADO(A): MARCELO DE BITTENCOURT MARTINS (OAB RS052328) ADVOGADO(A): CARLA REGINA BARTH (OAB RS058555) ADVOGADO(A): NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de regularização da sucessão de Wilma Terezinha Ferreira, indefiro o prosseguimento do trâmite conciliatório, nos termos do Ato Convocatório n° 09/2025/TJRS. Ressalto que a regularização da sucessão deverá ocorrer perante o juízo de origem e a definição dos herdeiros e seus quinhões poderá ocorrer por meio de formal ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou adjudicação que consigne o precatório dentre os bens partilhados/adjudicados. Do mesmo modo, demonstra o quinhão a decisão do juízo da execução que indique o percentual em que o sucessor foi habilitado no crédito do precatório. No mais, aguarde-se o pagamento do presente precatório em conformidade com a ordem cronológica de apresentação. Intimem-se.
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