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Processo 5088080-98.2026.8.24.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Agravo de Instrumento Nº 5088080-98.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: RUBENS FERREIRA NETO ADVOGADO(A): ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) AGRAVANTE: ANDREA ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da Justiça Gratuita à parte recorrente. Postula preliminarmente a parte agravante a concessão do efeito suspensivo ao agravo, de modo a não ver extinto o processo a quo pelo não recolhimento das custas processuais. Pois bem. Nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, o Relator ao despachar o agravo poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, acaso presentes os requisitos da tutela provisória de urgência. In casu, a não concessão do efeito suspensivo ao recurso pode ensejar a perda de seu objeto, restando evidente a necessidade de acautelamento do direito da parte. Nesse sentido, confiro efeito suspensivo ao recurso. À parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. No mesmo prazo faculta-se a parte recorrente juntar aos autos documentação comprobatória complementar da alegada condição de hipossuficiência (artigo 99, § 2º, in fine, do CPC). Notifique-se o juízo a quo. Intimem-se.

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