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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário
Monitória Nº 5088022-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERACAO ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU: JOAO PEDRO LEMOS EDITAL Nº 310101501023 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOAO PEDRO LEMOS, CPF: 091.***.***-08. Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 107.441,46. Data do Cálculo: 27/06/2025. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5088022-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERACAO ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que já houve busca do endereço da parte ré nos sistemas de localização disponibilizados ao Poder Judiciário, bem como tentativa de citação mediante expedição de ofício e de mandado, é admissível a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil: Art. 256. A citação por edital será feita: [...] II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; 2. Cite-se a parte ré por edital, observadas as disposições do art. 257 do Código de Processo Civil, fixando o prazo em 20 dias. 3. Decorrido o prazo sem contestação, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeia-se como curadora especial a Defensoria Pública de Santa Catarina, que deverá ser intimada por meio do Portal para apresentar resposta em 30 dias, nos termos do art. 186 do Código de Processo Civil. 4. Caso a localidade não seja atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, designar Defensor Dativo, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se.
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