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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087967-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DAVID RODRIGUES CORREA
ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) declarar a nulidade das averbações, consignações e da Reserva de Cartão de Crédito pertinentes ao contrato nº 22276865 no benefício previdenciário NB 531.785.180-3; ii) condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e o BANCO BMG S.A, solidariamente, à indenização de danos materiais sofridos por DAVID RODRIGUES CORREA advindos do débito indevido de parcelas do contrato nº 22276865 no benefício previdenciário NB 531.785.180-3. O valor da indenização deverá ser apurado em cumprimento de sentença, oportunidade em que se precisará cada débito consignado e cada parcela debitada será, individualmente, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios, desde a efetiva retenção, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal; iii) condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e o BANCO BMG S.A, solidariamente, ao pagamento de reparação pecuniária de danos morais a DAVID RODRIGUES CORREA no valor de R$ 2.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente da data do arbitramento e acrescido de juros moratórios a partir de setembro de 2024, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a parte ré, pro rata, em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da da condenação. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.