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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087799-16.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: DOUGLAS DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): FAGNER SANTANA DE OLIVEIRA (OAB SP377247)
AUTOR: JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
ADVOGADO(A): FAGNER SANTANA DE OLIVEIRA (OAB SP377247)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora emendou a inicial.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC
Considerando que a questão controvertida não comporta, a princípio, autocomposição, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo legal, contado na forma do art. 335, III c/c art. 231, V, ambos do CPC, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Deverá a parte ré, no prazo de contestação, apresentar cópia integral do processo administrativo, nos termos do art. 396, CPC. Deverá a parte ré, ainda, nessa ocasião, apresentar eventual rol de testemunhas, se requerer a produção de prova oral.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar as provas que deseja produzir, justificando sua pertinência.
Caso tenha interesse na produção de prova oral, deverá apresentar seu rol de testemunhas. Eventual prova documental suplementar deve ser apresentada nessa ocasião, sob pena de preclusão.
Por fim, voltem conclusos.