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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087778-40.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: TANIA MARIA DIAS
ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por TANIA MARIA DIAS em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que sejam declarados como indevidos os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária para o RGPS, em razão da não observância do teto do salário de contribuição, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$4.503,99 (quatro mil, quinhentos e três reais e noventa e nove centavos).
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s):
a) Documentos aptos a demonstrar o efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias em valor superior ao teto do salário de contribuição.
Para tanto, além do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, deverão ser apresentados documentos que evidenciem o efetivo recolhimento das contribuições, tais como: Guias da Previdência Social – GPS ou Documentos de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento (comprovantes bancários), Recibos de Pagamento a Autônomo – RPA ou contracheques, estes últimos acompanhados da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF e/ou dos Informes de Rendimentos.
Ressalte-se que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS constitui documento apto a demonstrar a existência do vínculo previdenciário e as remunerações registradas em favor da parte autora, não se prestando, contudo, a comprovar, por si só, o efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias em valor superior ao teto do salário de contribuição.
Com efeito, o simples fato de a parte autora perceber remuneração superior ao teto do salário de contribuição não conduz, necessariamente, à conclusão de que tenha havido recolhimento previdenciário em montante excedente ao limite legal, circunstância que demanda comprovação documental específica.
2. Cumprida(s) a(s) exigência(s), cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação.
3. Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
4. Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717