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TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087741-13.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A): ANA CAROLINA PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ264487) ADVOGADO(A): JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA MACIEL JUNIOR (OAB RJ239697) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição do evento 13, especialmente o documento que a instrui, consistente no Comunicado CADIN n. 11187769, emitido pela Receita Federal em 20.08.2026, informando a existência do débito vinculado ao Processo Administrativo n. 16682.720513/2026-96 e advertindo sobre a possibilidade de inclusão da autora no CADIN caso não haja regularização no prazo de 30 dias, bem como a necessidade de assegurar a efetividade da tutela de urgência já deferida, DETERMINO a intimação da UNIÃO, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intimação, cumpra integralmente a decisão liminar proferida no evento 5, adotando as providências necessárias à sua efetivação. Deverá acompanhar o mandado cópia integral da decisão liminar, para ciência e cumprimento. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
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