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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087701-88.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845)
EXECUTADO: BRUNA LINHARES SERAFIM
ADVOGADO(A): KARINA BORGONOVO DA COSTA (OAB SC027476)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. contra BRUNA LINHARES SERAFIM.
A parte exequente requereu a utilização do sistema SERASAJUD, a fim de incluir o nome da parte executada em cadastros de inadimplência.
DEFIRO a medida coercitiva requerida, por iniciativa e responsabilidade exclusiva da parte exequente (CPC, art. 782, § 3º).
Inclua-se o nome dos executados em cadastro de inadimplentes pelo sistema eletrônico auxiliar SERASAJUD (Provimento CGJ nº 15/2015).
INTIME-SE a parte exequente, com a advertência de que se for efetuado o pagamento, garantida a execução ou extinto o processo por qualquer outro motivo, deverá comunicar imediatamente ao juízo para fins de cancelamento da inscrição, sob as penas da lei (CPC, art. 782, § 4º).
Outrossim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Intime-se e cumpra-se.