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5087661-49.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087661-49.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE QUEIROZ ADVOGADO(A): JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO (OAB PE030341) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 286, II, do CPC/15, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido. No caso em análise, a presente demanda deve ser encaminhada ao juízo prevento, com base no artigo 59 do aludido diploma legal, em virtude da anterior distribuição da petição inicial da ação que ali tramitou e foi extinta de forma prematura (Processo nº 5141567-85.2025.4.02.5101/RJ – vide Evento 4). Vale ressaltar, por oportuno, que se trata de matéria de ordem pública, a ser decidida de ofício pelo juiz, cujo regramento deve ser observado rigorosamente, em respeito ao princípio do juiz natural. Diante do exposto, declino da competência em favor do MM. Juízo da 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em virtude da aparente prevenção para processar e julgar a causa. Cientificada a parte autora, redistribuam-se os autos imediatamente àquela unidade jurisdicional, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.

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