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TJMG · 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · 80
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5087595-37.2023.8.13.0024/MG SUSCITANTE: BETACRUX SECURITIZADORA LTDA SUSCITADO: DILMA DE SOUZA LIMA RODRIGUES SUSCITADO: MOACIR RODRIGUES PEREIRA SUSCITADO: CONSTRUTORA ATIVA LTDA SUSCITADO: CONSTRUTORA DINAMO LTDA. Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5087595-37.2023.8.13.0024/MG SUSCITANTE: BETACRUX SECURITIZADORA LTDA ADVOGADO(A): ARTHUR ELIAS DE MOURA VALLE (OAB MG163733) ADVOGADO(A): BRUNO MENDONÇA CASTAÑON CONDÉ (OAB MG163734) ADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB RJ185746) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DOS SANTOS PIVETTA (OAB MG219861) ATO ORDINATÓRIO O processo judicial foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Intimem-se as partes, BETACRUX SECURITIZADORA LTDA, DILMA DE SOUZA LIMA RODRIGUES, MOACIR RODRIGUES PEREIRA, CONSTRUTORA ATIVA LTDA e CONSTRUTORA DINAMO LTDA., no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a migração do feito e, caso seja necessário, para que requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do processo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para sentença.
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