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TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087539-17.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50170846120238210001/RS)RELATOR: NARA CRISTINA NEUMANN CANO EXEQUENTE: LEDA MELO DA ROCHA ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 03/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087539-17.2024.8.21.0001/RSEXEQUENTE: LEDA MELO DA ROCHA ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo pericial apresentado no evento 48.1 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada pela parte executada, para reconhecer o excesso de execução e declarar como devido o valor de R$ 11.453,13.
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