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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5087409-79.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: PAULO LOCKS ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO BORGES (OAB SC011722) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MULLER BORGES (OAB SC030072) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da rejeição da impugnação do ESTADO e da concordância do IPREV, REQUISITE-SE o pagamento, metade de cada executado, em observância à decisão da Instância Superior do evento 54, DESPADEC1. 2. Para isso, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, em quinze dias, apresentar cálculos atualizados em relação a cada um dos dois executados, cobrando metade de cada executado, observando-se os exatos mesmos parâmetros do cálculo do evento 1, CALC20. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se os executados para manifestação em trinta dias. 4. Não havendo insurgência, ficam os cálculos homologados, caso em que se deverá proceder à requisição do pagamento.
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