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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087379-11.2026.4.02.5101/RJAUTOR: SHEILA SERRA DOS ANJOS ADVOGADO(A): JACQUELINE HELENA DA CRUZ (OAB RJ098633) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e V, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.009/95. Considerando a interposição de recurso inominado pela parte autora no Evento 9 - RECLNO1, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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