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5087341-69.2020.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5087341-69.2020.8.13.0024/MG EXECUTADO: ALESSANDRO DANTAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JANDER RODRIGUES DA MOTA (OAB MG199146) EXECUTADO: CAMILA QUEIROZ RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JANDER RODRIGUES DA MOTA (OAB MG199146) DECISÃO Ao analisar os autos, constata-se que a parte executada não comprovou o recolhimento das custas prévias referentes ao ato de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 12, §3º, do Provimento Conjunto do TJMG nº 75/2018. Ressalta-se que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada pela parte executada em 21/01/2026, conforme evento 158, DOC1 portanto após a publicação do Provimento Conjunto nº 126/2023, ocorrida em 10/07/2023, que alterou o Provimento Conjunto do TJMG nº 75/2018, com a previsão da nova sistemática. A questão também já foi enfrentada e sedimentada nos Temas nº 674, 675 e 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ante o exposto, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento das custas do ato de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de não conhecimento ou de cancelamento de sua distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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