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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5087341-69.2020.8.13.0024/MG
EXECUTADO: ALESSANDRO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JANDER RODRIGUES DA MOTA (OAB MG199146)
EXECUTADO: CAMILA QUEIROZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JANDER RODRIGUES DA MOTA (OAB MG199146)
DECISÃO
Ao analisar os autos, constata-se que a parte executada não comprovou o recolhimento das custas prévias referentes ao ato de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 12, §3º, do Provimento Conjunto do TJMG nº 75/2018.
Ressalta-se que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada pela parte executada em 21/01/2026, conforme evento 158, DOC1 portanto após a publicação do Provimento Conjunto nº 126/2023, ocorrida em 10/07/2023, que alterou o Provimento Conjunto do TJMG nº 75/2018, com a previsão da nova sistemática.
A questão também já foi enfrentada e sedimentada nos Temas nº 674, 675 e 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ante o exposto, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento das custas do ato de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de não conhecimento ou de cancelamento de sua distribuição.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.