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TJRS · 3ª VICE-PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5087302-98.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE: EMILI EDUARDA DE PAULA DORNELLES ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCA MORAIS DA SILVA (OAB RS132200) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após o exame de admissibilidade recursal, foi juntada minuta de acordo celebrado entre as partes e houve pedido de homologação da transação e extinção do feito. Considerando que as partes acordantes estão devidamente representadas e o disposto no art. 61-A do Regimento Interno desta Corte1, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surte seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO PREJUDICADO o recurso interposto. Encaminhem-se os autos ao Juízo de Origem, inclusive para deliberação sobre eventuais custas e liberação de valores porventura pendentes. Intimem-se. 1. Art. 61-A. Compete aos Vice-Presidentes, de acordo com a área de atuação, homologar desistências, acordos, renúncias e transações em recurso extraordinário ou recurso especial, no período compreendido entre a sua interposição e a publicação da decisão de admissão do recurso. (Artigo incluído pela Emenda Regimental nº 05/2022).
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