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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5087228-81.2021.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: IZABELLA TEIXEIRA ROCHA CPF: 135.570.636-07 RÉU: PROMED - ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 00.558.356/0001-45 DECISÃO Vistos, etc. Trato de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da decisão interlocutória (10629598248), que, diante da inércia da ré em recolher os honorários periciais, declarou preclusa a prova pericial médica, encerrou a fase de instrução e determinou a apresentação de memoriais. Sustenta a embargante, em síntese, a existência de omissão no julgado. Alega que a decisão não considerou que a prova pericial médica também foi um requerimento seu e que litiga sob o pálio da justiça gratuita. Aponta, ainda, que o encerramento da instrução ignorou outros pedidos de prova já deferidos pelo juízo, como a perícia contábil, a oitiva de testemunhas, do médico responsável pelo procedimento e o depoimento pessoal. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão para que seja determinado o prosseguimento da instrução com a produção de todas as provas já deferidas. Pois bem. Vislumbrada a hipótese de infringência (art. 1.026, CPC), intime-se o embargado para se manifestar em 05 (cinco) dias. Após, voltem para decisão. P.I Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte