Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5087091-53.2026.8.09.0051 Promovente(s): Dibrito Artefatos De Concreto Ltda Promovido(s): Belo Monte Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda DESPACHO Conforme ato ordinatório de evento 49, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito e informar expressamente, em petição, o valor devido. Embora tenha apresentado planilha de débito e efetuado o recolhimento das custas pertinentes, a parte exequente não informou expressamente, em petição, o valor da dívida, conforme determinado. A providência não se mostra meramente formal, uma vez que a indicação objetiva do valor devido constitui dado essencial à realização da ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, especialmente considerando o procedimento operacional adotado pela CENOPES. A exigência também se justifica pela necessidade de conferir maior segurança ao cumprimento da medida constritiva, evitando eventuais equívocos na interpretação da planilha de débito pelo servidor responsável por operacionalizar a ordem, sobretudo quanto ao exato montante que deverá ser objeto de bloqueio. Assim, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação anterior, informando expressamente, em petição, o valor atualizado do débito objeto da execução, sob pena de não processamento do pedido de bloqueio e arquivamento/suspensão dos autos por eventual inércia. Na mesma oportunidade, poderá a parte credora, preferencialmente, providenciar o recolhimento das custas necessárias à utilização simultânea de todos os demais sistemas conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD), conforme determinado na decisão proferida no evento 38, a fim de conferir maior celeridade ao regular prosseguimento do feito e evitar a necessidade de sucessivas intimações para adoção das medidas de pesquisa patrimonial cabíveis. Cumprida a determinação e considerando que a executada, devidamente citada e já habilitada nos autos, não opôs embargos à execução, remetam-se os autos à CENOPES para cumprimento da penhora pleiteada, observando-se que as medidas constritivas já foram deferidas no evento 38. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.