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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087050-96.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: WALDIR GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão/restabelecimento do benefício de prestação continuada ao deficiência. Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar número de contato telefônico da parte autora, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social. - apresentar comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO e ATUAL (no máximo, 01 (um) ano). Na ausência de comprovante de residência, deverá a parte autora juntar aos autos declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE.
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