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TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5087049-54.2019.8.09.0049 Parte Requerente: Sebastião De Miranda Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss DECISÃO Em grau recursal: O acórdão foi proferido em 08/09/2025. Logo, não há que se falar em implantação,como requerido no evento n. 44. Posto isso, indefiro o pedido de implantação. No mais, cumpra-se a Portaria 03/2024 deste Juízo, sendo prescindível a homologação dos cálculos, como já constante na certidão de evento n. 52. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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