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TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086924-27.2024.8.21.0001/RSEXEQUENTE: VILMAR MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) SENTENÇA Diante do cumprimento integral da obrigação e da ausência de insurgência quanto ao depósito efetuado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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