2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086851-63.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de citação por aplicativo do(s) réu(s)/executado(s), pois os dados indicados não foram cadastrados pelo(s) citando(s) nos bancos de dados do Poder Judiciário para recebimento de citação, conforme exige o art. 246 do CPC, por analogia. 2. CITEM-SE o(s) réu(s)/executado(s) por Oficial de Justiça, nos termos do despacho inicial, observando-se os endereços físicos do Ev. 33. Faça-se constar no mandado que "citação" por aplicativo está expressamente indeferida, de modo que, se assim realizada, será determinada sua repetição. Para informar o pagamento da dívida, escolha o EVENTO: