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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086814-57.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CARLA CHESKY ADAMS
ADVOGADO(A): GUSTAVO MAIA ADAMS (OAB RS060254)
ADVOGADO(A): STEPHEN KORTING (OAB RS053184)
DESPACHO/DECISÃO
1. Quanto à obrigação de pagar determinada na sentença, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do débito, R$ 3.138,19, conforme cálculo do evento 16.1, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC e prosseguimento do feito.
Com o depósito da quantia supra, havendo expressa disposição no sentido de que se trata da satisfação do débito, expeça-se alvará automatizado em favor da parte credora, dando-se baixa no presente feito.
Caso contrário, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos, que deverá fluir a partir da data do depósito.
Transcorrido o prazo supra in albis, expeça-se o competente alvará, dando-se baixa do presente feito.
A parte credora deverá fornecer os seguintes dados:
Beneficiário e seu CPF (procurador ou parte);
Dados bancários completos (procurador ou parte): nome e número do banco, da agência e da conta, bem como o tipo da conta (se conta-corrente ou poupança).
No silêncio, o alvará será expedido em nome da parte, via ordem de pagamento.
Caso o alvará seja expedido em nome de procurador, deverá possuir/juntar procuração com poderes especiais para RECEBER e DAR QUITAÇÃO.
2. No que diz respeito às obrigações de fazer e de não fazer, assim estabeleceu a sentença:
"Diante do exposto, OPINO pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da ação apresentada por CARLA CHESKY ADAMS contra 2PLANOS - SERVICOS TECNICOS LTDA., nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para que a ré:
Abstenha-se de divulgar, por qualquer meio público, imagens internas do imóvel da autora, devendo removê-las de suas redes sociais, em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada 30 dias."
Intime-se a parte executada para cumprir as determinações supra, no prazo de 48 horas, sob pena de incidência da multa já estabelecida.
Dada a fixação de astreintes, intime-se pessoalmente, nos termos do TEMA 1296 do STJ1.
Intimem-se.
1. Tese firmada no TEMA 1296 do STJ: A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.