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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5086790-71.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: IDAMAR DE MOURA
ADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745)
DESPACHO/DECISÃO
1. Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput, do CPC), uma vez que a experiência tem mostrado que, em casos como o dos autos, não há, como regra, intenção de transigir pelas instituições financeiras neste momento processual.
2. Considerando que a parte autora nega a contratação do(s) empréstimo(s), defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento nos arts. 6º, VIII, do CDC e 373, § 1º, do CPC, devendo o réu apresentar na contestação todos os documentos relativos à relação de consumo aqui tratada.
3. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC).
Nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil, registro que "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça" (art. 246, caput), e que "§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Desse modo, caso possua domicílio eletrônico ativo, determino que seja realizada a tentativa de citação eletrônica da parte ré, observando-se as disposições dos arts. 231, IX, e 246, ambos do Código de Processo Civil.
Ausente a confirmação da citação eletrônica no prazo de 3 dias úteis, deverá o cartório judicial providenciar a tentativa de citação pessoal, na forma do § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, autorizada a citação/intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que observados os requisitos para tanto.
4. Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica.
Intime(m)-se. Cumpra-se.