Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5086643-24.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) NB GESTAO E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME CPF: 20.036.663/0001-73 JOSE GEORGE DE MELO LIMA CPF: 000.321.828-72 e outros Vista sobre embargos de declaração. DIEGO BARBOSA DE ALMEIDA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5086643-24.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: NB GESTAO E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME CPF: 20.036.663/0001-73 RÉU: JOSE GEORGE DE MELO LIMA CPF: 000.321.828-72 e outros DECISÃO Analisando os autos, constato que a audiência de instrução foi frustrada pela ausência de comprovação do cumprimento da carta precatória para intimação do réu, tendo a parte autora insistido na colheita do depoimento pessoal (ID 10684018981). Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 16/02/2027 às 16h, para colheita do depoimento pessoal do réu José George de Melo Lima. Frise-se que a audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 14ª Vara Cível, devendo as partes e testemunhas residentes na comarca comparecerem ao Fórum – Unidade Raja Gabaglia no dia e horário designado. Considerando que o réu reside na comarca de Fortaleza/CE, seu depoimento será colhido por videoconferência, devendo ele comparecer pessoalmente à sala passiva no fórum da respectiva comarca, em conexão com a sede deste juízo, nos exatos termos da Portaria n.° 6.710/2021. Registre-se que nos termos do artigo 362, § 2º, do CPC, poderá ser dispensada a produção das provas requeridas pelo advogado que não comparecer presencialmente neste Juízo, não sendo admitida a participação de forma híbrida. Proceda a secretaria à expedição de nova carta precatória para intimação do réu para que preste depoimento pessoal, por videoconferência, no dia e hora designados, devendo comparecer à sala passiva do juízo deprecado, sob pena de confissão. Considerando que não foi apresentado rol de testemunhas, deixo de aplicar as demais disposições do art. 455 do CPC. Intimem-se. Belo Horizonte, na data da assinatura. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANO ZOCCHE Juiz(íza) de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte