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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5086638-68.2026.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: EDSON FURTADO CORREA RODRIGUES
ADVOGADO(A): LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ201371)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para:
- considerando que o comprovante juntado aos autos não consta o endereço, apresentar comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO e ATUAL (no máximo, 01 (um) ano). Na ausência de comprovante de residência, deverá a parte autora juntar aos autos declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE.