Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086408-26.2026.4.02.5101/RJAUTOR: EDVAN FERREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): AMANDA CARNEVALE CORREA (OAB RJ177046) SENTENÇA Em face do exposto, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento do feito e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigos 485, inciso IV, e 330, inciso I, ambos do CPC c/c artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.