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5086408-26.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086408-26.2026.4.02.5101/RJAUTOR: EDVAN FERREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): AMANDA CARNEVALE CORREA (OAB RJ177046) SENTENÇA Em face do exposto, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento do feito e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigos 485, inciso IV, e 330, inciso I, ambos do CPC c/c artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.

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