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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086335-43.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO
ADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838)
EXECUTADO: TATIANE PEREIRA DA ROSA GRUNUTZKY
ADVOGADO(A): CHARLES LINHARES (OAB SC065451)
ADVOGADO(A): NAYARA GRINGS FICAGNA (OAB SC028303)
DESPACHO/DECISÃO
Da penhora de veículo sem gravame.
Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO:
1) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s).
2) Registre-se a penhora no Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora.
3) Após, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atentando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do bem assim o recomendar.
4) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja a realização de hasta pública.