Publicações do processo

5086260-27.2016.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5086260-27.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: REDE MORAR LTDA CPF: 07.454.060/0001-23 RÉU: AURA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME CPF: 12.007.624/0001-10 e outros DECISÃO Vistos, etc. Em manifestação de id. 10643794602, a parte executada requereu a reconsideração da decisão de id. 10627252742, a fim de que fosse apreciado o pedido de desbloqueio de valores anteriormente formulado. Subsidiariamente, requereu que, caso mantida a suspensão da análise da questão, a restrição se limitasse ao levantamento dos valores pela parte exequente, com o prosseguimento da apreciação do pedido de desbloqueio. Decido. Mantenho a decisão de id. 10627252742, por meio da qual indeferi, por ora, o levantamento dos valores pela parte exequente e posterguei a reapreciação do pedido de desbloqueio formulado pela executada Adriana Pereira Cassemiro para momento posterior ao julgamento definitivo do recurso interposto contra a decisão de id. 10465012961. Não verifico, neste momento, a existência de fato ou elemento novo capaz de justificar a alteração do entendimento anteriormente adotado, uma vez que não foram apresentados documentos ou circunstâncias supervenientes que autorizem a reapreciação da matéria. Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho integralmente a decisão de id. 10627252742. Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento da execução, mediante indicação de bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, c/c o Provimento nº 301/2015 da CGJ/TJMG, o que desde já determino em caso de inércia. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA Juiz de Direito 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.