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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086228-10.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: DANIEL SANTOS NERIS
ADVOGADO(A): NATALIA CARNEIRO BOOS MAURER (OAB RS108842)
AUTOR: LUISA ISADORA NERIS PEREIRA
ADVOGADO(A): NATALIA CARNEIRO BOOS MAURER (OAB RS108842)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a parte autora a emendar a inicial, apresentou um comprovante de residência com nome de terceiro estranho aos autos, sendo assim, renove-se a intimação para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, traga:
Cópia do comprovante de residência atualizado e legível – conta de água, energia elétrica ou telefone fixo – de até 6 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, em seu próprio nome, ou declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como da identidade e do CPF deste(a).
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Cumprido, prossiga-se com a fase de conhecimento.