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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5086218-73.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: JAI BEZERRA MASSAUT ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) ADVOGADO(A): JULIA POLIPPO PFEIFER (OAB RS107604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação e o cálculo atualizado apresentados pelo executado no evento 23. Havendo interesse da parte autora em renunciar à parcela do crédito excedente ao limite para expedição de RPV, visando ao recebimento dos valores por esse meio, deverá juntar aos autos Termo de Renúncia por ela firmado, devidamente assinado com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. Após a juntada do Termo de Renúncia, intime-se o executado para apresentar os formulários contendo os dados necessários à expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Com o aporte dos formulários, expeçam-se as RPVs, nos termos da decisão proferida no evento 16, DESPADEC1. Agendadas as intimações.
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