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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086161-45.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAELA BARROS SOUZA ADVOGADO(A): EZEQUIEL DAS CHAGAS (OAB RJ182507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o pagamento de valores não recebidos de seu benefício assistencial, no montante de R$ 9.068,00. Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar instrumento de mandadato. - considerando a Súmula 17 da TNU, a qual entende que não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência, logo, o simples fato do valor da causa estar abaixo do limite dos 60 (sessenta) salários-mínimos não exclui a obrigação para apresentar o termo de renúncia, neste sentido, deverá apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), para enquadramento do processo ao JEF nos termos do Art. 3º da Lei nº 10.259/01. - apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
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