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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5086138-88.2025.8.24.0930/SCAUTOR: FLORISIA DE FATIMA RAMOS
ADVOGADO(A): PATRICIA KREMER SARTORI (OAB SC062145)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200)
SENTENÇA
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes apresentada através do instrumento do evento 91, PED HOMOLOG ACOR1. Em consequência, julgo extinto o feito, com análise de mérito, lastro no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Como não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC, por se tratar de acordo posterior à sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se os autos.