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5086087-25.2025.4.02.5101

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Tribunal
TRF2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086087-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE ALVES BATISTA ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 30 - Verifico que o INSS, devidamente citado após a apresentação do laudo pericial, apresentou contestação a partir de um modelo padronizado com quesitação, sem qualquer consideração pontual sobre o laudo. Esclareço que as perícias judiciais em ações que versem sobre Benefício por Incapacidade são realizadas via Central de Perícias, cabendo aos peritos apresentarem laudo eletrônico padronizado, que incluem automaticamente os quesitos do juízo e das partes no campo apropriado no formulário do laudo eletrônico, na forma da Portaria DIRFO SJRJ nº 13, de 13 de julho de 2026. Assim, caso o INSS não formule quesitos no momento adequado (depois de intimado), o perito responderá à quesitação padronizada e eventuais quesitos do juízo e da parte autora, a partir das informações disponibilizadas no formulário eletrônico. No presente caso o INSS foi previamente intimado do despacho inicial para, assim desejando, apresentar assistente técnico e quesitos, porém deixou de apresentá-los no momento oportuno. Saliento que os quesitos destinados à perícia médica que acompanham a contestação não são complementares, porque não houve impugnação ao laudo médico ou requerimento de esclarecimentos. Trata-se, a bem da verdade, de quesitação originária genérica apresentada a destempo, motivo pelo qual a rejeito. 2 - Determino a realização de perícia social e nomeio Perito(a) Judicial em SERVIÇO SOCIAL, a ser indicado(a) pela Secretaria do Juízo através do sistema AJG, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 Tendo em vista a alteração da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça pela Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 (https://atos.cnj.jus.br/files/compilado20461620250730688a8498719bd.pdf) para inclusão do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nos pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência, deverá o Perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias da data da perícia/entrevista e responder, fundamentadamente, aos quesitos e quadros abaixo indicados, nos termos da referida resolução, além daqueles que, porventura, foram juntados pelas partes. Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud, o perito poderá utilizar uma opção editável/preenchível disponível no link abaixo e também no campo "Quesitos do Juízo", escolher o formulário conforme a faixa etária da parte autora, e realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas: https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD O prazo para a entrega do relatório pelo(a) profissional nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da diligência de verificação. Fica facultado o contato prévio com a parte autora. QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS (PARTE AUTORA E INSS): Conforme orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, as partes que optarem por apresentação de quesitos deverão, no prazo de 10 (dez) dias, juntá-los por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-proc, além de indicar eventuais assistentes técnicos. As orientações podem ser acessadas pelo tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF, cientes as partes que devem evitar a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o(a) Perito(a) ficará dispensado de respondê-los, devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados HONORÁRIOS PERICIAIS Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço (a residência da parte autora) e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento, em veículo próprio, para o local da diligência, nos termos do art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF. Além do INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL abaixo, deve o(a) perito(a) assistente social apurar e responder ao seguinte: 1. Composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei nº 8.742/1993), assim considerados a parte requerente, seu cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos/irmãs solteiros, os filhos/filhas e enteados/enteadas solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 2. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? 3. Indicar nomes, data de nascimento, estado civil, CPF, vínculo de parentesco com a parte autora, grau de escolaridade, profissão habitual e rendimentos de cada membro. Anexar fotografias digitalizadas dos componentes do grupo familiar. 4. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. 5. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. 6. Renda mensal bruta familiar (art. 4º, V, Decreto nº 6.214/2007), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, bolsa família, vale-gás, cesta básica etc.), benefícios do INSS. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 7. Foi apresentado algum comprovante de renda? Até o presente momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora? E de que maneira? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 8. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem. Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora? Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Os mesmos ajudam financeiramente? Como?Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? 9. As condições socioeconômicas da família verificadas são compatíveis com a renda informada? 10. A residência é própria, alugada ou cedida? Descrever as condições da residência, os móveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc. Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. Anexar fotografias digitalizadas das áreas interna e externa do imóvel. 11. Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa, etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação. Anexar fotografias digitalizadas. 12. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. 13. Quais são as despesas contínuas (não eventuais) destinadas à manutenção do grupo familiar? Anexar digitalização dos respectivos comprovantes, mencionando eventual ausência. 14. Quais são as despesas contínuas (não eventuais) específicas da parte autora, em decorrência de sua condição de idoso ou de pessoa com deficiência? Anexar digitalização dos respectivos comprovantes, mencionando eventual ausência. 15. A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? 16. A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? 17. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUS? Favor descrever. 18. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. 19. Eventual doença alegada pela parte autora na avaliação social ou constatada na prova pericial já produzida no processo, pode obstruir, em interação com fatores ambientais, atividades e participação na vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica, a participação plena e efetiva do(a) periciando(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 20. Acrescentar outras informações que considere relevantes. APÓS A APRESENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO Elaborada a diligência, requisitem-se os honorários periciais e dê-se vista às Partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença.

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