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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5086018-84.2024.8.24.0023/SCAUTOR: RAMON HERNAN PONCE ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB SC053880) RÉU: SEGHETTO E FILHOS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO ALVES PEREIRA (OAB MS023065) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, julgo extinta a reconvenção de 89.1 sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 330, IV, do CPC. A extinção não atinge a contestação à ação principal, que subsiste integralmente para todos os efeitos.
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