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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5085960-43.2026.8.09.0051 Promovente (s): Itau Unibanco Holding S.a Promovido (s): Dalvidina Nunes Dos Santos Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO No evento 48, a parte autora/exequente requereu a expedição de ofícios à OI, VIVO, CLARO e TIM para ser disponibilizado o endereço da parte requerida/executada. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a função de localizar o endereço, de forma extrajudicial, deve ocorrer por meio de procedimento próprio, e não por requisições feitas pelo Poder Judiciário às repartições públicas, as quais apenas contribuem para a morosidade da máquina judiciária, além de se mostrarem ineficientes. Desta forma, em regra, os atos de investigação sobre os endereços da parte executada ou de seus bens são da atribuição da própria parte e, apenas em casos excepcionais, compete ao Poder Judiciário intervir para tal fim. Ademais, para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios que resultaram em sistemas como o Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, dentre outros, os quais permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, dessa forma, princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como a eficiência do serviço e a celeridade. Assim, a utilização dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás mostra-se suficiente para tentativa de localização do requerido/executado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para empresas privadas para tentativa de localização do endereço da parte requerida/executada, conforme postulado pela parte autora/exequente. INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, fornecer novo endereço da parte requerida/executada, caso tenha, tendo em vista que as tentativas infrutíferas anteriormente realizadas. A informação já deve vir acompanhada do comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para o cumprimento da diligência. Fornecido novo endereço e recolhidas as custas, EXPEÇA-SE o competente mandado ou carta, conforme postulado. Caso a parte autora/exequente não disponha do endereço atualizado da requerida/executada e opte por pesquisa pelos sistemas conveniados, DEVERÁ, no mesmo prazo, indicar em quais deseja sejam feitas as consultas e recolher as custas pertinentes (para cada CPF/CNPJ e para cada sistema). Feito o pedido e pagas as custas das diligências, REMETAM-SE os autos à CENOPES. Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi feita a tentativa de citação, INTIME-SE a parte autora/exequente para que efetue o preparo e, juntado o comprovante de recolhimento destas, EXPEÇA-SE o mandado ou carta, conforme postulado. Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou restando frustrada a citação desta no novo endereço, INTIME-SE a parte autora/exequente para manifestar se tem interesse na citação por edital. Cumpra-se com as cautelas de sempre. Intimem-se. Cumpra-se. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (af/sq)
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